Repactuação de dívidas: onde pedir ajuda quando a conta não fecha
Por Equipe Garimpar · Atualizado em · Aula de 10 min
Quando a conta não fecha: o que é a repactuação de dívidas, quem pode pedir, o que fica de fora, a cobrança abusiva e onde pedir ajuda de graça.
- Quando a conta não fecha
- Se, mesmo depois de cortar o que dava, as dívidas pedem mais que o teto, o que precisa mudar é a dívida: o tamanho, os juros e o prazo
- Repactuação
- Todos os credores numa conversa só, a audiência de conciliação, com um plano de pagamento de até 5 anos que preserva o mínimo existencial
- Quem pode pedir
- Quem tem dívidas de consumo no próprio nome e agiu de boa-fé. Atrasar, perder o emprego ou adoecer não tira a boa-fé
- Ficam de fora
- Financiamento com bem de garantia, financiamento da casa, crédito rural e dívida de má-fé. Aluguel, pensão, condomínio e impostos continuam sendo pagos
- Onde pedir
- Procon, Defensoria Pública ou CEJUSC, a central de conciliação da Justiça. Para começar, não precisa de advogado
Quando a conta não fecha
Às vezes, você faz tudo certo, e a conta não fecha. Não é falta de esforço. Nesta aula, você vê onde pedir ajuda e o que levar.
A Cláudia é auxiliar de enfermagem, tem dois filhos e mora de aluguel. Entram R$ 2.600. O básico, o que ela precisa para viver, leva R$ 2.350. Ela já cortou o que dava e guarda R$ 50 para um imprevisto. Os R$ 200 que ficam são o teto para as dívidas.
Só que as dívidas pedem R$ 780. Faltam R$ 580 todo mês: quase um quarto do básico.
Uma dívida que corre mais que você
Por que não fecha? No rotativo do cartão, a média dos juros passou de 430% ao ano em julho de 2026: uns 15% ao mês. Na fatura da Cláudia, a taxa é menor, e mesmo assim juros e imposto deram R$ 400 num mês: o dobro do teto dela.
Agora imagine que a dívida para de crescer. Ela deve R$ 8.380. Com R$ 200 por mês: 42 meses, 3 anos e meio.
Juros parados e prazo longo: isso muda a conta. Não é promessa, depende de acordo. E a lei tem um caminho para pedir.
Isso tem nome na lei
Quando, mesmo organizando, a conta não fecha, isso pode ter nome na lei: superendividamento. Entrou no Código de Defesa do Consumidor em julho de 2021.
Vale para quem tem dívidas no próprio nome e agiu de boa-fé. É quando não dá para pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver. Contam as atrasadas e as que ainda vão vencer. Boa-fé é não fazer a dívida já sabendo que não ia pagar. Perder o emprego ou adoecer não tira a boa-fé.
Quem avalia: o Procon, a Defensoria ou o juiz.
Todos na mesma mesa
O caminho da lei se chama repactuação. Em vez de negociar com um de cada vez, você senta com todos os credores na mesma mesa, numa conversa só: a audiência de conciliação. Nela, você apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, que preserva o mínimo que a lei protege.
O plano pode ter prazo maior e juros menores, se houver acordo. Mas não é perdão de dívida: é renegociar para dar para pagar. E tem uma condição: não fazer dívida nova.
O que fica fora da mesa
Nem toda dívida vai para a mesa. Ficam de fora: o financiamento com um bem de garantia, como o carro; o financiamento da casa; o crédito rural; e a dívida feita de má-fé. Aluguel, pensão, condomínio e impostos também: continuam sendo pagos.
E o mínimo que a lei protege? É o mínimo existencial. Hoje, um decreto fixa esse mínimo em R$ 600 por mês. O Supremo Tribunal Federal manteve o valor por ora e mandou reavaliar todo ano. É pouco perto do básico de verdade. Por isso, leve as contas do seu básico.
Cobrar pode. Ameaçar, não
Até a conversa com os credores, a cobrança continua. E você tem direitos. Cobrar pode. Mas ninguém pode ameaçar, expor você ao ridículo, mentir ou atrapalhar o seu trabalho e o seu descanso. Cobrar assim é crime.
Todo papel de cobrança tem de trazer o nome, o endereço e o CNPJ, o número de registro da empresa. E dívida de cartão, loja ou banco não dá prisão: no Brasil, só a de pensão alimentícia.
Aconteceu? Anote a data, a hora e o número, e guarde os prints. Dá para reclamar no Procon ou no consumidor.gov.br.
Onde pedir ajuda
Para pedir a conversa com todos os credores, procure o Procon da sua cidade ou do seu estado, e pergunte se atendem superendividamento. Ou a Defensoria Pública, que orienta de graça quem não pode pagar advogado. Na Justiça, é o CEJUSC, a central de conciliação do Tribunal. Algumas faculdades de Direito também atendem. O consumidor.gov.br é outra coisa: serve para uma empresa de cada vez.
Para começar, não precisa de advogado. Procure primeiro esses canais públicos, antes de pagar alguém para fazer isso por você.
Pedir ajuda não é fracasso: é o próximo passo.
Perguntas frequentes
O que é repactuação de dívidas?
É o caminho da Lei do Superendividamento: em vez de negociar com um credor de cada vez, você senta com todos numa conversa só, a audiência de conciliação, e apresenta um plano de pagamento de até 5 anos que preserva o mínimo existencial. O plano pode ter prazo maior e juros menores, se houver acordo. Não é perdão de dívida, e tem uma condição: não fazer dívida nova.
O Procon atende superendividamento?
Procure o Procon da sua cidade ou do seu estado e pergunte se atendem superendividamento. Outro caminho é a Defensoria Pública, que orienta de graça quem não pode pagar advogado. Leve documento com foto e CPF, comprovante de endereço, comprovantes de renda e das despesas do mês, a lista de todas as dívidas e os papéis de cada uma.
O que é o CEJUSC?
É a central de conciliação do Tribunal, na Justiça. Ali, como no Procon e na Defensoria Pública, dá para pedir a conversa com todos os credores juntos. Para começar, não precisa de advogado.
O que é cobrança abusiva?
Cobrar pode. Mas ninguém pode ameaçar, expor você ao ridículo, mentir ou atrapalhar o seu trabalho e o seu descanso: cobrar assim é crime. Se acontecer, anote a data, a hora e o número, guarde os prints e reclame no Procon ou no consumidor.gov.br.
Qual o valor do mínimo existencial?
Hoje, um decreto fixa o mínimo existencial em R$ 600 por mês. O Supremo Tribunal Federal manteve o valor por ora e mandou reavaliar todo ano. É pouco perto do básico de verdade: por isso, leve as contas do seu básico ao atendimento.
Dívida de cartão dá prisão?
Não. Dívida de cartão, loja ou banco não dá prisão. No Brasil, só a dívida de pensão alimentícia.
Fontes oficiais
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), texto compilado com a Lei nº 14.181/2021: arts. 6º, 42, 42-A, 54-A, 71, 104-A, 104-B e 104-C (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (Lei do Superendividamento) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Decreto nº 11.150/2022 (mínimo existencial), com a redação do Decreto nº 11.567/2023 (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento (Supremo Tribunal Federal (STF))
- STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial (Agência Brasil (EBC))
- Cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor (Conselho Nacional de Justiça (CNJ))
- Cartilha explica como aplicar conciliação em casos de superendividamento (Conselho Nacional de Justiça (CNJ))
- Manual de tratamento do superendividamento (Programa de Combate ao Superendividamento, Cejuscom) (Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com a Fundação Procon-SP)
- Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAAS) (Procon Goiás)
- Perguntas frequentes (Procon Goiás)
- Onde buscar ajuda em caso de superendividamento? (Procon Mato Grosso do Sul)
- Superendividamento: o que é? O que a lei diz? Como renegociar dívidas? (Defensoria Pública do Estado de São Paulo)
- Registrato (Banco Central do Brasil)
- Consumidor.gov.br, sobre o serviço (Senacon / Ministério da Justiça)
- Constituição Federal, art. 5º, LXVII e LXXIV, e art. 134 (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Taxa média de juros do rotativo do cartão, pessoa física (série 22022, % ao ano) (Banco Central do Brasil (Portal de Dados Abertos))
- Como resolver: principais dúvidas (suspensão por falta de pagamento, religação, parcelamento) (ANEEL)
- Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), arts. 9º, 59 e 62 (Presidência da República (planalto.gov.br))
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