Qual dívida pagar primeiro? As perguntas que decidem a ordem
Por Equipe Garimpar · Atualizado em · Aula de 10 min
Qual dívida pagar primeiro quando o dinheiro não dá para tudo: as seis perguntas, o que acontece se atrasar o aluguel ou a luz, e a ordem que protege você.
- Seis perguntas
- Quanto cresce por mês, se pode tirar a casa, a luz ou um bem, o que acontece se atrasar, se dá desconto, quanto pesa no mês e quanto falta
- Não é quem cobra mais
- A cobrança mais insistente nem sempre é a mais urgente
- A ordem que protege você
- 1º continuar vivendo · 2º o que tira um bem ou um direito · 3º o que cresce mais rápido · 4º o resto, negociando
- O que cresce mais rápido
- Rotativo do cartão, uns 15% ao mês · cheque especial, uns 7,5% · empréstimo pessoal, uns 6,4% (médias do Banco Central)
- Para desempatar
- A que aceita desconto para quitar à vista, a atrasada antes da que está em dia, e a que está quase no fim
Qual eu pago primeiro?
Quando o dinheiro não dá para tudo, vem a pergunta: qual conta eu pago primeiro? Essa dúvida tem resposta. E a resposta tem passos. E ter essa dúvida não é descuido: acontece com muita gente.
Pense na Cláudia: auxiliar de enfermagem, dois filhos, R$ 2.600 por mês. O aluguel está em dia. Mas ela deve no cartão, num empréstimo, na luz e num crediário.
Nesta aula, você vê as perguntas que decidem a ordem das suas dívidas.
Seis perguntas para decidir
Para decidir, faça seis perguntas a cada dívida.
Quanto ela cresce por mês? São os juros. Ela pode tirar a minha casa, a luz ou um bem? O que acontece se eu atrasar, e em quanto tempo? Dá para pedir desconto para quitar? Quanto a parcela pesa no mês? E quanto falta para acabar com ela?
Repare: nenhuma delas pergunta quem cobra mais alto. A cobrança mais insistente nem sempre é a mais urgente.
E se eu atrasar?
Primeiro, a pergunta que pesa mais: e se eu atrasar?
O aluguel atrasado pode virar ação de despejo, e pagar só uma parte não segura a ação. A luz pode ser cortada só depois de um aviso por escrito, com pelo menos 15 dias de prazo. A internet também: 15 dias depois do aviso.
No empréstimo e no crediário, o atraso traz multa de até 2% da parcela, juros de atraso e o nome no cadastro de devedores, com aviso antes. Pesa, mas não corta a luz nem leva a casa no mês que vem.
O que cresce mais rápido
Outra pergunta: quanto ela cresce? Nas médias recentes do Banco Central, os juros do rotativo do cartão, quando a fatura não é paga inteira, ficam em uns 15% ao mês. R$ 1.000 viram uns R$ 1.150, num mês. No cheque especial, uns 7,5%. No empréstimo pessoal, uns 6,4%.
No rotativo tem um teto: juros e taxas, somados, não passam do valor que você devia. R$ 1.000 chegam a uns R$ 2.000, no máximo, fora o imposto. Mesmo assim, é o mais rápido.
Na dívida que cresce: primeiro parar de crescer, depois diminuir.
A ordem que protege você
Das perguntas, sai uma ordem. Primeiro, continuar vivendo: a casa, a comida, a luz, a água, o remédio, e a internet, se você trabalha ou estuda por ela. Segundo, o que tira um bem ou um direito: o financiamento atrasado do carro ou da casa, a pensão alimentícia atrasada. Terceiro, o que cresce mais rápido, como o rotativo. Por último, o resto, negociando.
Por quê? Juros custam dinheiro. Perder a casa ou a luz custa mais que dinheiro, e custa rápido.
Não é lei. É a ordem que costuma proteger mais. Quem decide é você.
As que desempatam
E quando duas estão no mesmo lugar da fila? As outras perguntas desempatam.
Uma aceita desconto para quitar à vista? Ela pode passar na frente: você paga menos para tirar uma da fila. Não é garantido, mas pedir não custa.
Entre as do fim da fila, a atrasada vem antes da que está em dia. E, se falta pouco para acabar, pode valer a pena quitar logo: libera o mês.
E quem liga todo dia? Cobrar com ameaça ou constrangimento é proibido. E ligar mais não faz uma dívida ser mais urgente.
Perguntas frequentes
Qual dívida pagar primeiro?
Não é a maior, nem a de quem cobra mais alto. Primeiro, o que mantém você vivendo: casa, comida, luz, água, remédio. Depois, o que pode tirar um bem ou um direito, como o financiamento atrasado do carro ou da casa e a pensão alimentícia atrasada. Depois, a que cresce mais rápido, como o rotativo do cartão. Por último, o resto, negociando. Não é lei: é a ordem que costuma proteger mais.
Aluguel atrasado dá despejo?
Sim: um aluguel atrasado já pode virar ação de despejo. A lei não pede um mínimo de meses, e pagar só uma parte não segura a ação. Dá para evitar o despejo pagando tudo, com multa e custos, em até 15 dias depois do aviso oficial da Justiça, uma vez a cada dois anos. Chegou o aviso? Procure logo a Defensoria Pública ou um advogado.
Vale pagar a menor dívida primeiro?
O tamanho não decide a ordem. A menor vem primeiro quando é urgente: a luz atrasada, por exemplo, pode ser a menor dívida e mesmo assim vir na frente, porque pode ser cortada. E, entre as do fim da fila, se falta pouco para acabar uma, quitar logo pode valer a pena: libera o mês.
Qual a multa por atraso de pagamento?
No empréstimo e no crediário, a multa por atraso é de até 2% da parcela. Além dela, correm os juros de atraso, e o nome pode ir para o cadastro de devedores, com aviso antes.
A internet pode ser cortada por falta de pagamento?
Pode. A internet pode ser suspensa 15 dias depois do aviso. Se você trabalha ou estuda por ela, ela entra no básico do mês, antes das dívidas.
O que é cobrança abusiva?
É cobrar com ameaça ou constrangimento, o que a lei proíbe. E ligar todo dia não faz uma dívida ser mais urgente.
Fontes oficiais
- Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), arts. 9º, 37, 59 §1º IX e §3º, 62 e 63 (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Como resolver: principais dúvidas (suspensão por falta de pagamento, religação, parcelamento) (ANEEL)
- Lei nº 9.427/1996 (cria a ANEEL), art. 17 §2º (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Lei nº 11.445/2007 (saneamento básico), art. 40, §2º (a água: aviso prévio de pelo menos 30 dias antes do corte) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Resolução Anatel nº 765/2023 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações), arts. 70 a 80 (Anatel)
- Taxa média de juros, pessoa física, cartão de crédito rotativo total, ao mês (SGS 25477) (Banco Central do Brasil)
- Taxa média de juros, pessoa física, cartão rotativo total, ao ano (SGS 22022) (Banco Central do Brasil)
- Taxa média de juros, pessoa física, crédito pessoal não consignado, ao mês (SGS 25464) (Banco Central do Brasil)
- Taxa média de juros, pessoa física, cheque especial, ao mês (SGS 25463) (Banco Central do Brasil)
- Taxa média de juros, pessoa física, cartão de crédito parcelado, ao mês (SGS 25478) (Banco Central do Brasil)
- Lei nº 14.690/2023, art. 28 (o teto dos juros do rotativo) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Resolução CMN nº 5.112/2023 (o teto do rotativo e do parcelamento da fatura: juros e encargos, com multa e mora, até o valor original) (CMN / Banco Central do Brasil)
- Resolução CMN nº 4.549/2017, arts. 1º e 2º (o rotativo só até a fatura seguinte) (CMN / Banco Central do Brasil)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 42, 43 §2º, 52 §1º e §2º, 54-A (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Decreto-Lei nº 911/1969 (alienação fiduciária de bens móveis), arts. 2º e 3º (a busca e apreensão do carro ou da moto) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel), art. 26 (o atraso pode levar à perda do imóvel financiado) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 528 (a cobrança da pensão alimentícia) e 784, X (a do condomínio) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Lei nº 8.009/1990 (o bem de família), arts. 1º e 3º, IV (a casa da família não é penhorada por dívida comum; a exceção inclui o que é devido pelo próprio imóvel) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Súmula 379 do STJ (juros de mora nos contratos bancários) (Superior Tribunal de Justiça (Arquivo Cidadão))
- Caderno de Educação Financeira: Gestão de Finanças Pessoais, Módulo 3 (Endividamento) (Banco Central do Brasil (Cidadania Financeira))
- 5 ações para quitar suas dívidas e sair do vermelho (Fundação Procon-SP (Escola de Proteção e Defesa do Consumidor))
- Miniguia «Dívidas e Dúvidas» (set/2023) (Fundação Procon-SP)
- Dicas e Direitos: Assuntos Financeiros (Procon-PR)
- Febraban dá dicas para ajudar consumidor a negociar dívidas no Mutirão Nacional (01/03/2023) (Febraban (entidade dos bancos, não é órgão público))
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