Conta de luz atrasada e dívidas: primeiro, o básico do mês
Por Equipe Garimpar · Atualizado em · Aula de 10 min
Conta de luz atrasada vai para a frente da fila: o prazo do aviso de corte, a conta do seu mínimo para viver e quanto sobra para pagar as dívidas.
- Regra número um
- Antes de pagar dívida, continuar vivendo: separe primeiro o básico do mês
- O básico
- Casa, comida, luz, água e gás, remédio, transporte para o trabalho, o que os filhos precisam, higiene e limpeza e um celular simples
- Luz atrasada
- Vai para a frente da fila. O corte só vem com aviso por escrito, pelo menos 15 dias antes, e nunca de sexta a domingo, em feriado ou na véspera
- A conta de três linhas
- O que entra, menos o mínimo para viver, é o que sobra para as dívidas. A sobra é o teto de toda dívida do mês
- Descontos, com o Cadastro Único
- Tarifa Social de luz até meio salário mínimo por pessoa; Desconto Social da luz até um salário mínimo por pessoa
Antes da dívida, a vida
Pense na Cláudia. Auxiliar de enfermagem, mora de aluguel com os dois filhos. Entram R$ 2.600 por mês.
Ela deve o cartão, um empréstimo e um crediário. E a conta de luz atrasou. Quando o salário cai na conta, dá vontade de pagar o máximo de dívida que der.
Só que, se a dívida leva o dinheiro da comida, no meio do mês falta. E aí vem mais crédito, para comer.
Por isso, a regra número um é: antes de pagar dívida, continuar vivendo. O problema tem solução. E a solução tem passos.
O que entra no básico
Então, o que é o básico? É o que você precisa para continuar vivendo e trabalhando.
A casa, com o aluguel ou a prestação. A comida. Luz, água e gás. O remédio. O transporte para o trabalho. O que os filhos precisam, como escola e roupa. Higiene e limpeza. E um celular simples, para trabalhar.
A Constituição, quando fala do salário mínimo, lista coisas assim: moradia, comida, saúde, transporte, higiene.
Aqui ninguém vai cortar nada. A gente só vai somar o que é preciso. E as outras parcelas de dívida ficam fora dessa soma.
A conta do mês e a conta atrasada
E a luz atrasada da Cláudia, de R$ 280? A luz deste mês é básico. A atrasada é dívida, mas vai para a frente da fila, porque pode levar ao corte.
Calma: tem regra. Para cortar a luz, a empresa tem de avisar por escrito, pelo menos 15 dias antes, com a data do corte. E não pode cortar de sexta a domingo, em feriado, nem na véspera de feriado. Na água, o aviso é de pelo menos 30 dias.
Então, o primeiro passo é olhar a conta: já veio aviso de corte? Para quando?
A conta de três linhas
Agora, a conta da Cláudia. Ela somou o básico do mês. Aluguel, R$ 900. Comida, R$ 900. Luz, água e gás, R$ 240. Transporte, R$ 80, além do vale-transporte. Remédio, R$ 50. Os filhos, R$ 80, na escola pública. Celular, R$ 40. Higiene e limpeza, R$ 60.
Deu R$ 2.350. Esse é o mínimo para ela viver.
Agora, a conta de três linhas. O que entra, menos o mínimo para viver, é o que sobra para as dívidas. R$ 2.600 menos R$ 2.350: sobram R$ 250 por mês.
A sobra é o teto
Somando tudo, a Cláudia deve R$ 8.380. Assusta, mas não diz o que fazer. A conta que ajuda é outra: quanto as dívidas pedem por mês, contra quanto sobra.
Sozinha, a parcela do empréstimo já pede R$ 380, fora a luz atrasada e o resto. Sobram R$ 250. Pagando a parcela inteira, faltam R$ 130, que saem da comida ou da luz.
Por isso, toda dívida do mês tem de caber em no máximo R$ 250. O que não cabe tem caminho: parar de cavar, escolher a ordem e negociar. Nunca cortar o básico.
O básico pode pesar menos
Dá para o básico pesar menos sem cortar nada: com os descontos que a lei já prevê, na luz, na água e no gás.
A régua é a renda por pessoa: o que entra, dividido pelas pessoas da casa. Até meio salário mínimo por pessoa, e com o Cadastro Único, a família pode ter a Tarifa Social de luz.
A Cláudia tem uns R$ 866 por pessoa. Por pouco, fica de fora. Mas cabe no Desconto Social da luz, que vale até um salário mínimo por pessoa, se ela estiver no Cadastro Único.
E se não sobrar nada?
E se a conta deu zero, ou faltou até para o básico? Não é falta de esforço. Se você tem dívidas, pode ser superendividamento.
A lei protege quem, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas sem perder um mínimo para viver. No Procon ou na Defensoria Pública, dá para pedir um plano com todos para quem você deve, de até 5 anos.
Uma regra do governo fixa esse mínimo em R$ 600, em discussão. Não é o custo do seu mês: quem avalia o seu caso é o Procon, a Defensoria ou o juiz.
Perguntas frequentes
Conta de luz atrasada: o que fazer?
Primeiro, olhe a conta: já veio aviso de corte? Para quando? Saber o prazo tira o pânico e mostra o que vem primeiro. A luz atrasada vai para a frente da fila das dívidas, porque pode levar ao corte. Pegar um empréstimo para pagar tudo só troca uma dívida por outra.
Quanto tempo para cortar a luz?
Para cortar a luz, a empresa tem de avisar por escrito, pelo menos 15 dias antes, com a data do corte.
Pode cortar a luz na sexta-feira?
Não. A luz não pode ser cortada de sexta a domingo, em feriado, nem na véspera de feriado.
Quanto tempo para cortar a água?
Na água, o aviso de corte tem de vir com pelo menos 30 dias de antecedência.
O que é o Desconto Social na conta de luz?
É um desconto na luz, desde janeiro de 2026, para famílias no Cadastro Único com renda acima de meio e até um salário mínimo por pessoa. Até meio salário mínimo por pessoa, a família pode ter a Tarifa Social. Para saber a sua faixa, divida o que entra pelo número de pessoas da casa.
Pagar as contas do mês ou as dívidas primeiro?
Primeiro, o básico do mês: casa, comida, luz, água, remédio. Com o básico garantido, o que sobra vai para as dívidas. Se a dívida leva o dinheiro da comida, no meio do mês falta, e aí vem mais crédito, para comer.
Fontes oficiais
- Decreto nº 11.150/2022 (mínimo existencial), com a redação do Decreto nº 11.567/2023 (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento (Supremo Tribunal Federal)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), com a Lei nº 14.181/2021 (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Tarifa Social (ANEEL)
- Lei nº 12.212/2010 (Tarifa Social de Energia Elétrica) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Lei nº 15.235/2025 (Desconto Social na conta de luz) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Como resolver: principais dúvidas (corte de energia, religação) (ANEEL)
- Lei nº 11.445/2007 (saneamento básico), art. 40 (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Lei nº 14.898/2024 (Tarifa Social de Água e Esgoto) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Decreto nº 11.016/2022 (Cadastro Único) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda (Câmara dos Deputados)
- Constituição Federal, arts. 7º, IV, e 134 (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, agosto de 2026 (DIEESE/Conab)
- Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), art. 9º (Presidência da República (planalto.gov.br))
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