Como se organizar para pagar dívidas: o seu mês de verdade
Por Equipe Garimpar · Atualizado em · Aula de 10 min
Como se organizar para pagar dívidas: some o extrato e a fatura do último mês, veja quanto faltou e descubra quanto cabe por mês para as dívidas.
- O extrato mostra
- O que entrou e o que saiu da conta. Não mostra quanto você deve
- Sete baldes
- Entrou · o básico · bem ou direito · cartão e cheque especial · outras dívidas · o resto do mês · não conta
- Pagamento da fatura
- Fica de fora: abra a fatura e some cada compra e os juros no seu balde. Uma coisa ou a outra, nunca as duas
- Dinheiro vivo
- O saque não conta; o que você gastou com ele, sim, estimado
- O teto
- O que sobra depois do básico, menos uma folga para o imprevisto: o máximo por mês para todas as dívidas
O mês de verdade
Quando as dívidas apertam, é difícil saber por onde começar. Comece pelo seu mês, sem julgamento. A Cláudia, auxiliar de enfermagem com dois filhos, ganha R$ 2.600 e achava que sabia para onde ia o dinheiro. De cabeça, o gasto costuma parecer menor.
Nesta aula, você vê como abrir o extrato do último mês e somar cada linha num balde. No fim, você tem o seu mês de verdade, e quanto cabe nas dívidas.
Ver o extrato no aplicativo não custa nada. O extrato mostra o que entrou e o que saiu. Não mostra quanto você deve.
Sete baldes
Cada valor do extrato vai para um balde. São sete, na ordem que protege você: primeiro continuar vivendo, depois o que pode tirar a casa ou a luz, depois o que cresce mais rápido.
Entrou: salário, bico, Pix recebido. O básico: casa, comida, contas, remédio. O aluguel do mês é básico. Bem ou direito: o aluguel ou a conta atrasados, o financiamento do carro, a pensão. Cartão e cheque especial: os juros. Outras dívidas: empréstimo, crediário.
O resto do mês: o que dá para segurar. E não conta: o que só mudou de lugar.
O dinheiro vivo também conta
No extrato da Cláudia tem um saque de R$ 450. O saque vai em «não conta»: o dinheiro só foi do banco para a carteira.
O que conta é o que ela gastou com ele: feira e padaria, uns R$ 330, e o gás, R$ 120. Isso ela estima e soma no básico. O fiado do mês também entra, mesmo sem pagar ainda.
Em «não conta» vai também o Pix entre contas suas e o dinheiro guardado. E o dinheiro emprestado que caiu na conta também: não é o que entrou, é dívida.
A armadilha da fatura
Agora, a linha que engana. No extrato da Cláudia: pagamento de fatura, R$ 370. Parece tudo dívida. Não é.
Com o cartão, ela comprou comida, remédio, um lanche, um presente. E pagou juros. Se ela põe os R$ 370 inteiros em «cartão e cheque», o mercado e a farmácia somem do básico, e o mês parece mais folgado.
Então, a regra: a linha do pagamento da fatura fica de fora. Abra a fatura e some o que tem dentro, cada coisa no seu balde. Uma coisa ou a outra, nunca as duas.
Dentro da fatura
Desde julho de 2024, a fatura tem de mostrar cada compra e os juros e encargos do mês, separados. Fica na última parte, a dos detalhes.
Cada compra vai no seu balde: mercado e farmácia no básico, lanche e presente no resto do mês. Juros, multa e o IOF, um imposto sobre o crédito, vão em «cartão e cheque». Os juros do cheque especial, no extrato, também.
Duas linhas você não soma: o saldo anterior, que é dívida velha, e o pagamento recebido, que já está no extrato.
O mês da Cláudia
Somando tudo, o mês da Cláudia ficou assim. Entraram R$ 2.600. O básico levou R$ 2.350: o do extrato, o do dinheiro vivo e o do cartão. Os juros e o IOF do cartão, R$ 400. O empréstimo, R$ 380. O resto do mês, R$ 110.
O mês pediu R$ 3.240. Faltaram R$ 640. E essa diferença veio de algum lugar: foi o que a dívida do cartão cresceu. O mês fechou no cartão.
Isso não é culpa. É informação. Agora ela sabe por onde o mês escapa.
O teto e a ordem
Tirando só o básico, sobram R$ 250. Ela separa R$ 50 para o imprevisto, como um remédio. Fica o teto: R$ 200 por mês, para todas as dívidas, se ela segurar o resto do mês.
Sozinha, a parcela do empréstimo, R$ 380, já passa do teto. Por isso, negociar na ordem: primeiro, a luz atrasada, que pode ser cortada. Depois, o cartão, que mais cresce: os juros e o IOF levaram o dobro do teto. O empréstimo e o crediário atrasado podem esperar, negociando. E, enquanto negocia, o que está em dia continua sendo pago.
Perguntas frequentes
Como se organizar para pagar dívidas?
Comece pelo seu mês de verdade: abra o extrato do último mês e some cada valor num balde, do básico às dívidas. Do que entrou, tire o básico e uma pequena folga para o imprevisto: o que fica é o teto, o máximo por mês para todas as dívidas juntas. Depois, negocie na ordem: primeiro o que pode tirar a casa ou a luz, depois o que cresce mais rápido.
Como pagar dívidas ganhando pouco?
O básico vem primeiro: casa, comida, contas e remédio. As dívidas cabem no que sobra, menos uma folga. Se uma parcela passa desse teto, ela precisa ser negociada, na ordem: primeiro o que pode ser cortado, como a luz, depois o que cresce mais rápido, como o cartão. Enquanto você negocia, o que está em dia continua sendo pago.
Como entender a fatura do cartão de crédito?
Desde julho de 2024, a fatura tem de mostrar cada compra e os juros e encargos do mês, separados, na parte dos detalhes. Para saber para onde foi o dinheiro, ponha cada compra no seu lugar (mercado e farmácia no básico, por exemplo) e os juros, a multa e o IOF à parte, como custo da dívida.
O que é IOF no cartão de crédito?
É um imposto sobre o crédito. Na fatura, ele vem junto dos juros e da multa: na conta do seu mês, os três vão no custo das dívidas, não nas compras.
O que é saldo anterior na fatura?
É dívida velha, que veio da fatura passada. Na conta do mês, ele não se soma, nem o pagamento recebido, que já aparece no extrato.
O que é extrato bancário?
É o registro do que entrou e do que saiu da sua conta. Ver o extrato no aplicativo do banco não custa nada. Ele não mostra quanto você deve: a conta atrasada e o crediário atrasado não aparecem.
Fontes oficiais
- Resolução BCB nº 96/2021, com a redação da Resolução BCB nº 365/2023 (o que a fatura do cartão tem de mostrar) (Banco Central do Brasil)
- Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF) (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Resolução CMN nº 3.919/2010 (tarifas bancárias e serviços essenciais) (Conselho Monetário Nacional / Banco Central)
- Caderno de Educação Financeira: Conteúdo Básico (gestão de finanças pessoais) (Banco Central do Brasil (Cidadania Financeira))
- Guia do Cartão de Crédito (Fundação Procon-SP)
- Taxa média de juros, pessoa física: cartão de crédito rotativo (SGS 25477) (Banco Central do Brasil)
- Taxa média de juros, pessoa física: cheque especial (SGS 25463) (Banco Central do Brasil)
- Como resolver: principais dúvidas (corte de energia) (ANEEL)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 43, 52 e 54-A (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), art. 9º (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 528 (Presidência da República (planalto.gov.br))
- Decreto-Lei nº 911/1969 (alienação fiduciária), art. 3º (Presidência da República (planalto.gov.br))
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