Aposentadoria por idade: com quantos anos se aposenta e o tempo de contribuição
Por Equipe Garimpar · Atualizado em · Aula de 8 min
Com quantos anos se aposenta pelo INSS, o tempo mínimo de contribuição, como o MEI se aposenta, como conferir o seu tempo no Meu INSS e como montar um complemento.
- Idade mínima
- 62 anos (mulheres) · 65 anos (homens)
- Tempo mínimo de contribuição
- 15 anos (mulheres e homens que já contribuíam antes de 13/11/2019) · 20 anos (homens que começaram depois)
- Valor
- 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 (mulheres) ou 20 anos (homens)
- Piso
- Nunca abaixo de um salário mínimo
- Onde conferir
- App ou site Meu INSS (extrato de contribuições) e telefone 135
Parece longe, mas não é
Aposentadoria parece coisa para depois. Mas é o objetivo em que o tempo mais ajuda… e em que atrasar mais custa.
Para a maioria dos brasileiros, a base da aposentadoria é o INSS. E em cima dela, dá para construir um complemento, aos poucos.
Nesta aula, você vê as regras do INSS, como conferir o seu tempo de contribuição… e como complementar.
As regras do INSS
A regra geral do INSS, depois da reforma de 2019, pede duas coisas: idade e tempo de contribuição.
A idade mínima é de 62 anos para as mulheres, e 65 para os homens. E o tempo mínimo é de 15 anos de contribuição. Para os homens que começaram a contribuir depois de novembro de 2019, são 20.
O valor parte de 60% da média dos salários, e sobe a cada ano a mais de contribuição. E nunca fica abaixo de um salário mínimo.
Trabalhador rural e professores têm regras próprias.
Como cada um contribui
Quem tem carteira assinada já contribui: o desconto vem no salário.
Quem é MEI contribui pelo boleto mensal do MEI. Quem trabalha por conta própria, sem ser MEI, pode pagar o carnê do INSS.
E quem não tem renda própria, como muitas donas de casa de famílias no CadÚnico, pode contribuir com um valor reduzido, como segurado facultativo de baixa renda.
Para conferir quanto tempo você já tem, abra o aplicativo Meu INSS e veja o extrato de contribuições. Ou ligue para o 135.
O complemento
Para muita gente, o INSS vai pagar perto de um salário mínimo. Por isso vale construir um complemento.
Um jeito é investir por conta própria, pensando no longo prazo: o Tesouro IPCA+, e o Tesouro RendA+, que foi feito para a aposentadoria, protegem o dinheiro da inflação.
Outro jeito é a previdência privada. Antes de contratar, compare as taxas: taxa alta come uma parte grande do resultado, ano após ano.
E o mais importante: não pare de contribuir para o INSS. Ele é a base.
Perguntas frequentes
Com quantos anos a mulher se aposenta?
Pela regra geral do INSS, depois da reforma de 2019, a mulher se aposenta por idade aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Com quantos anos o homem se aposenta?
Aos 65 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, e de 15 anos para quem já contribuía antes.
MEI se aposenta?
Sim. O boleto mensal do MEI (DAS) já inclui a contribuição para o INSS, e dá direito à aposentadoria por idade de um salário mínimo.
Como saber o meu tempo de contribuição?
No aplicativo ou no site Meu INSS, no extrato de contribuições (CNIS). Também dá para pedir pelo telefone 135.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
O valor parte de 60% da média dos salários de contribuição e sobe 2% para cada ano a mais de contribuição, acima de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Nunca fica abaixo de um salário mínimo.
Quem não tem renda própria pode contribuir?
Pode. Quem é de família inscrita no CadÚnico e não tem renda própria, como muitas donas de casa, pode contribuir como segurado facultativo de baixa renda, com 5% do salário mínimo.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência)
- INSS: aposentadoria por idade urbana
- Meu INSS (extrato de contribuições)
- Tesouro Direto (Tesouro IPCA+ e Tesouro RendA+)
O Garimpar é um guia independente de educação financeira: não somos o INSS nem vendemos produto financeiro. Este conteúdo explica as regras gerais; há regras de transição e casos especiais (trabalhador rural, professores, pessoa com deficiência). Para o seu caso, confira no Meu INSS.
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